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Lula assina decreto que garante direitos e evita precarização do trabalho de terceirizados no serviço público

Decreto, construído pelo MTE e MGI, dispõe sobre as garantias trabalhistas que deverão ser observadas nos contratos assinados pelas empresas terceirizadas com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com os ministros do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, assinaram na tarde desta quarta-feira (11) no Palácio do Planalto decreto que dispõe sobre as garantias trabalhistas que deverão ser observadas nos contratos realizados com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com isso, o governo federal garante direitos trabalhistas dos terceirizados que trabalham na administração pública, evitando a precarização do trabalho. De acordo com o MGI, atualmente são 73 mil pessoas que trabalham como terceirizados no serviço público.

“Os terceirizados merecem ser tratados com respeito, ter seus direitos assegurados”, disse Lula, que ano passado tinha questionado os motivos dos terceirizados não usufruírem do direito ao recesso de final de ano como todos os funcionários da administração federal. Em dezembro do ano passado, Lula solicitou que a administração pública estabelecesse regras para garantir direitos aos trabalhadores terceirizados. A partir disso, o MTE e o MGI, junto com a Advocacia Geral da União e a Controladoria-Geral da União, construíram as novas regras que deverão ser cumpridas pelas empresas terceirizadas a partir de agora.

O decreto será publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12), e segundo o ministro Luiz Marinho a medida vai regularizar muitas situações, como carga horária, salários, recesso ou férias, garantindo a proteção dos direitos trabalhistas. “Esse decreto é importante para os trabalhadores e para a administração pública, evitando irregularidades e obrigando as empresas que ganham a licitação a garantir o trabalho decente, sem precarização”, afirmou.

Ao relatar os pontos importantes do decreto, a ministra Esther Dweck ressaltou que “o presidente Lula, desde o ano passado, pediu para que tivéssemos um tratamento digno aos trabalhadores terceirizados”. A presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF (Sindiserviços) Maria Isabel Caetano, presente ao evento, elogiou as medidas do decreto. “Uma vitória para os trabalhadores, o Brasil voltou a sorrir”, afirmou. O evento contou também com a participação do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Carvalho.

Luiz Marinho afirmou também que as licitações de contratação de terceirizados no serviço público focam no menor preço, porém, à custa de salários reduzidos dos trabalhadores. Com as novas regras, as empresas precisam pagar o salário-base da categoria da qual a pessoa é contratada. Agora, as propostas das empresas devem adotar valores salariais iguais ou superior aos orçados pela administração, combatíveis com os custos estimados, incluído os benefícios como o auxílio-alimentação.

Outro ponto é a carga horária de trabalho. Atualmente, os terceirizados trabalham 44 horas semanais, conforme acordos coletivos e convenções da categoria. O decreto permite a adequação da carga horária conforme o funcionamento do órgão, visando maior flexibilidade. Com isso, o trabalhador poderá fazer 40 horas semanais sem redução de salários em determinados serviços que ainda serão especificados. A ideia é alinhar a carga horária dos terceirizados com a realidade de órgãos que não funcionam nos finais de semana, evitando a sobrecarga diária. Recessos e férias também entraram nas novas regras. Os terceirizados poderão ter recessos de final de ano mediante compensação da jornada e maior previsibilidade em relação às férias.

Os contratos terão cláusulas obrigatórias, como cumprimento de normas de proteção ao trabalho, incluindo segurança e saúde no ambiente de trabalho, além da erradicação do trabalho análogo ao escravo e infantil, com proibição do trabalho degradante, jornada exaustivas e trabalhos forçados. As empresas também terão de ter um canal de denúncias de discriminação, violência e assédio, que devem ser recebidas e tratadas, sendo responsáveis por possíveis violações cometidas pelas empresas subcontratadas.

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