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Nos feriados, empregado doméstico tem direito a pagamento em dobro
Saída antecipada em dia de jogo do Brasil pode ser compensada na semana
Trabalhadores domésticos terão direito a pagamento em dobro durante os feriados municipais, estaduais ou nacionais, durante a Copa do Mundo. Em São Paulo, a estreia da seleção no Itaquerão será feriado municipal. No Rio, a Prefeitura fixou os dias 18 e 25, quando jogam no Maracanã Espanha e Chile e Equador e França, respectivamente, como feriados a partir do meio-dia. A partir desse horário, o empregado deve receber em dobro, como se fosse domingo ou feriado.
— O feriado do doméstico não vai ser diferente daquele de qualquer outro empregado — afirma Marcus Brumano, do Demarest Advogados.
Segundo Carlos Eduardo Cardoso, do Siqueira Castro Advogados, nada impede que o empregado comece a jornada antes de 12h:
— Ele pode parar de trabalhar nesse horário. Se o empregador quiser que ele trabalhe depois terá de pagar em dobro.
Se o empregado dormir na casa do patrão, a jornada só fica configurada se ele for acionado. Em dias de jogos do Brasil, mas que não sejam feriados, a interrupção do trabalho depende do patrão. Se a saída do funcionário tiver sido antecipada, é possível negociar a compensação de horas em outro dia, desde que na mesma semana.
Especialistas recomendam que patrões e empregados preencham o livro de ponto, com especificações sobre a Copa, como meio de evitar contestações futuras.
Segundo Mario Avelino, da ONG Doméstica Legal, outro feriado, o do dia 4 de julho no Rio, pelas oitavas de final, podem ser compensados em outro dia, desde que haja acordo entre as partes.