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Receita Disciplina a Opção Relativa aos Novos Procedimentos Contábeis da Lei 12.973
Instrução Normativa RFB 1.469/2014
Através da Instrução Normativa RFB 1.469/2014 a RFB disciplinou a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei 12.973/2014 (novos procedimentos contábeis e tributários do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).
As empresas podem optar por 2 tipos de disposições, para 2014:
I – nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973, de 2014 (novas disposições contábeis e tributárias); e
II – nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014 (normas para tributação de resultados no exterior).
As opções são independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.
No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, as opções de que trata o caput deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) mês de atividade.
As opções serão irretratáveis e acarretarão a observância, a partir de 1º de janeiro de 2014, de todas as alterações específicas previstas na Lei.
O exercício ou cancelamento da opção de que trata este artigo não produzirá efeito quando a entrega da DCTF ocorrer fora do prazo.