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CFC vai capacitar 30 mil contadores
As regras para prestações de contas para aqueles que pretendem se candidatar em 2014 ficaram mais rígidas.
As regras para prestações de contas para aqueles que pretendem se candidatar em 2014 ficaram mais rígidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou 10 das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano. A Resolução nº 23.406, que disciplina como devem ocorrer a arrecadação, os gastos e a prestação de contas para as eleições deste ano é uma delas. Dessa forma, todos os partidos políticos e candidatos ao pleito deste ano devem observar a norma, objetivando a correta arrecadação e aplicação de recursos para a campanha eleitoral, bem como a sua prestação de contas, sob pena das mesmas serem desaprovadas.
Para este ano algumas novidades foram aprovadas, como a faculdade dos partidos constituírem comitê financeiro, exceto para as candidaturas à Presidência da República, e a possibilidade de impressão de recibos eleitorais diretamente no sistema de prestação, disponível no site do TSE. Além disso, o TSE definiu que o documento de prestações de contas das campanhas eleitorais dos candidatos deve ser assinado por um contador, além da constituição obrigatória do advogado.
A resolução do TSE traz novidades não apenas nas prestações de contas. O documento define ainda regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros. A maior conquista para os contadores é a obrigatoriedades da assinatura do profissional no documento de prestação de contas, pois a presença do profissional pode auxiliar no combate à corrupção.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou o desafio de capacitar, antes das eleições deste ano, cerca de 30 mil profissionais em contabilidade eleitoral, considerada pelos profissionais da classe como uma nova conquista no combate à corrupção e um novo ramo para os profissionais da área.
"O entendimento do TSE vai aprimorar a transparência e reforçar o combate à corrupção", ressalta o conselheiro Joaquim Bezerra Filho, coordenador de desenvolvimento institucional do CFC, entidade que luta pelo reconhecimento da importância do profissional de contabilidade no trâmite eleitoral desde a primeira eleição democrática no País.
"Será uma grande contribuição à Justiça Eleitoral, já que a prestação de contas seguirá um mesmo padrão em todo o País", completa o coordenador de desenvolvimento institucional do CFC.
Ética
Bezerra Filho explica que, durante o processo eleitoral, caso o contador identifique algum princípio de fraude, ou má condução de recursos, ele tem obrigação ética de orientar o candidato sobre o fato. Ele destaca ainda que qualquer profissional que se envolva em um esquema de corrupção será punido.
"O CFC luta pelo digno exercício da profissão e fiscalização do trabalho dos profissionais da área. Qualquer pessoa que se envolva em uma fraude sofrerá as sanções previstas na lei", alerta .
Ainda segundo o coordenador, o contador não é responsável pelo ato ou fato praticado pelo candidato. "Se o cliente gastou recurso de fonte vedada, o profissional deverá fazer o registro dessa contabilidade e alertar o cliente sobre as consequências do ato, mas não terá responsabilidade solidária. A resolução vem para reforçar o nosso papel ético e legal. Estamos preparados para isso, assim como o sistema eleitoral está ciente da importância do profissional de contabilidade na prestação de contas eleitorais", esclarece.
Para o coordenador, esta resolução do TSE representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado pelos profissionais da contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais. "Esta decisão do Tribunal Superior Eleitoral corrobora com a missão institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade", afirma.
Capacitação
De acordo com o CFC, há no País cerca de 500 mil contadores registrados. Os que se interessarem em trabalhar nas eleições deste ano poderão passar por cursos de capacitação oferecidos pelo sistema do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais. Para orientar os profissionais sobre a nova determinação, o Sistema CFC/CRCs realizará seminários e palestras em todo o País, visando capacitar a categoria. Ainda sem a obrigatoriedade, o conselho capacitou mais de dez mil pessoas da área em 2010. Agora, o objetivo é triplicar esse número. Entre as atividades previstas, também está a produção de um manual com orientações sobre a prestação de contas eleitorais.
O CFC esclarece, entretanto, que os cursos, não são novidade. Mesmo sem a obrigatoriedade da presença do contador na prestação de conta eleitoral, os conselhos já ofereciam opções para os contadores se especializarem. Nos pleitos de 2008 e 2010, mais de dez mil contadores passaram por cursos de capacitação. O CFC afirma que o desafio em 2014 é triplicar o número de profissionais aptos para exercerem a função e poder auxiliar no combate à corrupção.
O conselheiro lembra que o CFC tem feito, desde as últimas eleições, um amplo trabalho para orientar os profissionais da contabilidade, os candidatos e os partidos políticos sobre a prestação de contas das campanhas.
"Realizamos capacitação em vários estados, nas eleições de 2008 e de 2010, e conseguimos treinar cerca de dez mil profissionais", recorda, acrescentando que o CFC também editou o Manual de Prestação de Contas Eleitorais. Nas próximas semanas, o CFC vai definir um novo programa de capacitação, para ser aplicado em todos os estados, visando à prestação de contas das eleições deste ano.
De acordo com Bezerra Filho, a importância desse trabalho realizado pela contabilidade, prestando serviço à sociedade e à democracia brasileiras, fez surgir um novo ramo para os profissionais da área: a contabilidade eleitoral.
Obrigação
De acordo com a resolução, as regras para a prestação de contas das eleições deste ano estão estabelecidas no Capítulo I - Da Obrigação de Prestar Contas. Conforme o artigo 33, deverão prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos.
O artigo estabelece ainda que o candidato deve fazer, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20). O candidato, continua o artigo 33, é solidariamente responsável com a pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha (Lei 9.504/97, artigo 21).