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Aprovada cobrança não cumulativa de PIS/Cofins para sociedades de advogados

Segundo o relator, a correção servirá para evitar interpretações sobre quais leis regem esses tributos, já que não é feita referência a todas elas.

O Plenário rejeitou o destaque do PT à Medida Provisória 627/13 e manteve o texto do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que retorna as sociedades de advogados à cobrança não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.

Em seguida, o Plenário aprovou destaque do PMDB e retirou referências às leis que disciplinam a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins do artigo que condiciona a aplicação desses tributos sobre a receita de concessionárias ao efetivo recebimento desses ativos.

Segundo o relator, a correção servirá para evitar interpretações sobre quais leis regem esses tributos, já que não é feita referência a todas elas.

O Plenário aprovou ontem o texto-base da MP, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior. Neste momento, estão sendo analisados os destaques ao texto.

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