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Novo CPC: rejeitada mudança em regra sobre súmula vinculante

Assim, os juízes terão de seguir as decisões desses tribunais.

O segundo destaque ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) votado hoje pelo Plenário foi rejeitado. De autoria do Pros, ele impedia que os juízes seguissem obrigatoriamente as súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) nas matérias relacionadas à constitucionalidade e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria infraconstitucional.

Assim, os juízes terão de seguir as decisões desses tribunais.

Destaque do PPS
Pouco antes, foi aprovado destaque do PPS que prevê efeito amplo das decisões judiciais tomadas em questões ligadas à ação, mas que não tratam de seu mérito. É o caso, por exemplo, de uma decisão que declarou a paternidade no curso de um processo de pensão alimentícia.

Hoje, o reconhecimento da paternidade só valerá para efeito da pensão. Com o destaque aprovado, se o juiz for competente e houver contraditório, a paternidade terá força de lei, valendo para inclusão como dependente em planos de saúde, mudança da certidão de nascimento, herança, entre outros casos.

No projeto original e na legislação atual, o efeito amplo dessas questões prejudiciais só é dado por meio de uma outra ação, a chamada ação declaratória incidental. O destaque, na prática, também acaba com essa ação.

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