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Portaria nº 206, de 15 de maio de 2012

O Ministro de Estado da Fazenda, uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal

Fonte: Contabilidade na TV
Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2012, nos casos que especifica.

O Ministro de Estado da Fazenda, uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:
 
Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta
 Portaria, ficam prorrogadas para:
 I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
 § 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
 § 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
 Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012.
 Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
 
Guido Mantega
 
Anexo Único 
 
Código Descrição CNAE
 13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis
 13.2 Tecelagem, exceto malha
 13.3 Fabricação de tecidos de malha
 13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
 13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
 14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
 14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
 15.1 Curtimento e outras preparações de couro
 15.2 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
 15.3 Fabricação de calçados
 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
 29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
 31.0 Fabricação de móveis

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