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Limite de 30% do FGTS será calculado apenas sobre saldo de conta na Caixa
O valor do saldo das contas será apurado no dia em que a transferência for feita.
A fatia de 30% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que o trabalhador poderá usar para comprar novas ações da Petrobras deve ser calculada somente sobre o valor existente nas contas vinculadas ao FGTS na Caixa Econômica Federal. Não entra no cálculo, portanto, o saldo da aplicação já existente em fundo da Petrobras ou mesmo da mineradora Vale.
Os fundos de FGTS detêm 1,96% do capital social da Petrobras e poderão participar da oferta prioritária nesta capitalização da estatal. Na operação, 80% das novas ações serão oferecidas antecipadamente para quem já possui papéis da estatal. Somente se não houver demanda entre os atuais investidores é que essa parcela das ações poderá ser comprada por outros interessados.
A Caixa publicou na segunda-feira, no Diário Oficial da União, uma circular que define os procedimentos operacionais para a aplicação de recursos do FGTS na megaoferta de ações da petroleira.
Conforme a Lei 12.276, a mesma que aprovou a cessão onerosa, só pode participar o trabalhador que já é titular de cotas de um Fundo Mútuo de Privatização (FMP) de Petrobras e que tenha posição no dia 10 de setembro. Esses fundos foram criados no ano 2000 para permitir o uso de parte da conta do FGTS na compra de ações da empresa.
É possível usar mais de uma conta de FGTS sob a mesma titularidade, mas o dinheiro deve ser encaminhado a apenas um FMP e, sempre, respeitando o limite de 30% do saldo total. O valor do saldo das contas será apurado no dia em que a transferência for feita.
Está garantida apenas a manutenção da fatia do investidor no capital da companhia, e não a elevação. Os bancos coordenadores vão assegurar que para cada R$ 100 aplicados em ações da Petrobras os atuais investidores poderão usar R$ 34 para comprar mais.
É preciso lembrar que, assim como ocorreu na primeira vez em que a aplicação em papéis da Petrobras foi permitida, os recursos transferidos para participar da oferta de ações da empresa ficarão presos no FMP por 12 meses, ao fim dos quais poderão retornar à conta do FGTS. Também há a isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital.
No caso de devolução de recursos ao FGTS, o trabalhador só terá acesso ao dinheiro nas mesmas condições em que pode usá-lo atualmente. Ou seja, em caso de doença grave, demissão, aposentadoria ou para compra de imóveis, por exemplo.
O trabalhador interessado deve ir diretamente à instituição financeira que administra seu fundo, levando o extrato da conta de FGTS que pretende usar, e aí formalizar a intenção de participar da operação e pedir a transferência de recursos. O prazo para a reserva de ações vai de 13 a 16 de setembro.