Carregando...

Notícias

Notícia

Grupo econômico responde por dívida de empresa em recuperação

Falências: Prazo que suspende execuções não se estende ao devedor solidário, segundo o STJ

Fonte: Valor Econômico

Zínia Baeta

 

 

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) servirá de orientação para companhias que pertençam ao mesmo grupo econômico de uma empresa em recuperação judicial. Pelo entendimento - até então limitado à doutrina -, uma empresa pode responder pelos débitos de outra em recuperação judicial, desde que pertençam ao mesmo grupo econômico.

Na prática, a decisão da Segunda Seção do STJ permitiu que a Guimtex Participações seja responsabilizada por dívidas trabalhistas da Companhia Têxtil Ferreira Guimarães - que na época do julgamento estava em recuperação judicial. Os ministros entenderam que o prazo de 180 dias - durante o qual a empresa em recuperação judicial não pode ser executada, ou seja, cobrada por suas dívidas - não se estende às empresas do mesmo grupo econômico. Isso significa que se a Justiça do Trabalho considerou a Guimtex do mesmo grupo econômico, como ocorreu no caso, ela poderá ser chamada a responder pelos débitos da outra como devedora solidária.

O caso, julgado em novembro, é um conflito de competência proposto pela Guimtex. O advogado que representa a empresa no processo, Tiago Siqueira Mota, do escritório Mota, Damasceno e Andradas Advogados, afirma que a Guimtex há algum tempo tentou fazer um investimento na Ferreira Guimarães, mas a possibilidade foi suspensa por uma decisão judicial, em uma ação ajuizada por acionistas minoritários. Segundo ele, a empresa, portanto, não teria participação na Ferreira Guimarães e ainda assim foi considerada do mesmo grupo econômico pela Justiça do Trabalho.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre que uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou econômico, elas serão responsáveis solidárias pelas dívidas trabalhistas. O juiz da vara do trabalho, num processo proposto por um ex-trabalhador da Ferreira Guimarães, entendeu que existiria um grupo econômico entre Ferreira Guimarães, Guimtex Participações e Companhia de Fiação e Tecelagem Barbacenense. O advogado que representa o trabalhador no processo pelo Sindicato dos Trabalhadores Têxteis de Juiz de Fora, Jaime Antônio da Silva, afirma que levou ao juiz do trabalho o fato relevante publicado pela Guimtex na época em que anunciou o investimento, assim como o nome de dois sócios da empresa que seriam diretores da Ferreira Guimarães. Ele diz ter ajuizado pelo menos 160 ações contra a companhia em nome dos trabalhadores.

O caso foi parar no STJ porque a Guimtex alegou que caberia à vara empresarial, onde corre o processo de recuperação judicial, a competência para discutir a questão. "Se há uma recuperação judicial, o crédito do trabalhador já foi incluído no plano. A Justiça do Trabalho não pode entrar na questão cível", afirma Mota. O advogado acrescenta que deve recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar da argumentação da empresa, o STJ entendeu que as companhias possuem personalidades jurídicas próprias e patrimônios distintos. E que, por este motivo, a recuperação judicial da Ferreira Guimarães não seria afetada com a eventual penhora de bens de empresas do mesmo grupo. "Se os bens da suscitante (Guimtex ) não estão abrangidos pelo plano de recuperação judicial da Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, por consequência também não estão sob a tutela do juízo da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a medida que são de propriedade de pessoa jurídica diversa daquela em recuperação", diz o relator do processo, ministro Sidnei Beneti.

O advogado Carlos Duque Estrada, que representa inúmeros trabalhadores em processos envolvendo a Varig e a Vasp, afirma que o STJ já decidiu nesta linha em um processo de um ex-trabalhador da Vasp. Segundo ele, as decisões representam um norte tanto para o direito do trabalho quanto para o de falências, pois até então a questão estava limitada à doutrina. "Houve inúmeras situações em que se argumentava que o grupo econômico também seria blindado pela recuperação judicial", afirma.

 

Chat