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Demissão por whatsapp gera indenização

O uso das redes sociais está cada vez mais frequente, fazendo-se presente também no ambiente de trabalho, desde horas extras, plantões, conferências, até variadas histórias de rescisão contratual.

O uso das redes sociais está cada vez mais frequente, fazendo-se presente também no ambiente de trabalho, desde horas extras, plantões, conferências, até variadas histórias de rescisão contratual.

A demissão sem justa causa pelo whatsapp tem sido palco de muitas notícias.

Demissão que não gerou indenização

Ano passado, o juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Celso Alves Magalhães, negou pedido de indenização por danos morais de um empregador que havia sido dispensado via mensagem no whatsapp.

Ele foi mandado embora de uma empresa de instalação de ar condicionado, e logo após acionou a justiça para o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais pela sua demissão ter sido feita via aplicativo de mensagens.

O magistrado, então, ressaltou que o acontecimento (demissão pelo whatsapp) representou mero aborrecimento na rotina de qualquer trabalhador, e como não foi um fato exposto à terceiros, não há o que se falar de dano moral.

Além disso, ele ressalta que o trabalhador havia cobrado pagamento de salário por meio do aplicativo, abrindo brecha para ser dispensado pela mesma via.

Este caso, no entanto, é diferente do que aconteceu em Brasília, onde a demissão foi em um grupo, e não feito de forma privada.

Demissão que gerou indenização

A juíza da 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal condenou uma empresa do ramo hospitalar a pagar R$ 10 mil (dez mil reais) de indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica. Ela foi demitida por meio de um grupo de trabalho no aplicativo whatsapp.

Para a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, foi “vexatória” a forma pela qual ela foi demitida, causando sua exposição e submetendo-a a “constrangimentos perante seus colegas”.

Os cuidados quanto a demitir por whatsapp

Segundo Marco Aurélio Dantas, especialista em Direito do Trabalho, os empregadores precisam ter cuidado com as abordagens através das redes sociais. “A informalidade na demissão por whatsapp e outros aplicativos de comunicação pode ser interpretada como um desrespeito à dignidade humana do trabalhador,” disse.

Completou ainda que “para diminuir o risco de condenações por dano moral e, consequentemente, o custo com indenizações, é recomendável uma conversa pessoal, tranquila e reservada no momento da demissão.”

Ele alerta para a importância de um cuidado redobrado por parte dos departamentos de RH e empregadores. Além disso, reforça que fazer a demissão em presença física é o melhor modo, mas que se for impossível e o único modo for por algum aplicativo, então que seja evitado a exposição da situação para terceiros, ou seja, jamais fazer a demissão através de um grupo.

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