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Saiba mais sobre os tributos que encarecem as contas de luz

Carga tributária esconde siglas de encargos com destino desconhecido pela maioria dos consumidores

Autor: Ana Paula RibeiroFonte: Diário do Comércio

Estimativa divulgada recentemente pelo Instituto Acende Brasil aponta que, em 2009, os tributos ultrapassaram 47% da conta de luz dos brasileiros. No ano anterior, a carga tributária atingiu 45,08%, o que representou uma arrecadação de R$ 46 bilhões.

Apesar de apresentarem a menor participação no total arrecadado, alguns encargos exclusivos do setor elétrico devem ser os principais responsáveis pelo aumento na carga tributária: a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), o ERR (Encargo de Energia de Reserva) e o ESS (Encargo de Serviços de Sistema).

Em compensação, de acordo com o instituto, um outro encargo criado em 1957 está com os dias contados, conforme previsto na lei que o regulamenta: a RGR (Reserva Global de Reversão), que deve ser cobrada somente até 31 de dezembro deste ano. Com o fim do encargo, prevê o Acende Brasil, as contas de luz podem diminuir até 1,23% em 2011.

Sopa de letras
CCC, ESS, RGR... esses são só alguns dos encargos que compõem uma parcela da carga tributária, que acaba onerando a conta de luz dos brasileiros. Mas são raros os consumidores que sabem qual a finalidade desses encargos e que eles passam por alterações que vão pesar no bolso. 

CCC, como o nome diz, foi criada para custear o diesel ou óleo combustível das usinas térmicas que abastecem as comunidades isoladas, quer dizer, não conectadas ao sistema interligado de transmissão. Como houve uma ampliação deste sistema, com a inclusão de mais regiões do país, o encargo deveria cair. No entanto, como observa o presidente do Acende Brasil, por meio de uma MP (medida provisória), o governo criou outros custos e encargos com esse mesmo objetivo, o que, na prática, deve fazer a cobrança da CCC, que hoje equivale a 3% da tarifa de energia, mais do que dobrar. “Neste ano, estava previsto arrecadar R$ 2,7 bilhões, mas a provável arrecadação será de R$ 4,6 bilhões”, diz o especialista. 

ESS, por sua vez, cobre os custos decorrentes dos chamados “despachos fora da ordem de mérito”. Conforme explica Sales, o sistema elétrico brasileiro é operado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema), que determina a sequência de acionamento das usinas, procurando atender a meta de fazer com que esse acionamento gere o menor custo possível. No entanto, acidentes de percurso – como a queda de uma linha de transmissão, por exemplo – podem fazer com que o ONS tome decisões diferentes da meta, sendo elas cobertas pelo encargo. O acionamento de usinas termelétricas, que necessitam de fonte de energia mais cara, levou ao aumento do ESS, cuja média anual de arrecadação dos últimos cinco anos era pouco expressiva diante de outros encargos, chegando a R$ 150 milhões. “Quando chegou 2008, 2009, a média saltou para R$ 2,3 bilhões. Significa mais de 2% do valor pago na conta de luz”, afirma o especialista.

Mais siglas
Já a RGR, quando criada, tinha a finalidade de gerar recursos para o governo indenizar concessões. Caso uma empresa concessionária deixasse de prestar serviço ou encerrasse a concessão, a União usava o fundo da RGR para comprar os ativos da empresa e continuava prestando os serviços em seu lugar. Hoje, o encargo, administrado pela Eletrobrás, e que representa 1% das contas dos consumidores, é usado para financiamento da transmissão, da geração e da distribuição e em programas como Luz para Todos. “São 35% para o Luz para Todos, 18% para geração, 40% para transmissão, 4% para distribuição e 3% para o programa de conservação de energia”, afirma Sales.

Caso a cobrança da RGR termine em dezembro deste ano, como previsto em lei, outros encargos podem atender às suas diversas finalidades. Entre eles, além da CCC, estão a P&D e Eficiência Energética, que cuida da pesquisa e desenvolvimento, o Proinfa, que subsidia fontes alternativas, e a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), que inclui desenvolvimento de fontes alternativas, universalização e subsídio a consumidores de baixa renda.

Existe ainda a CFURH (Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos), cuja alíquota de 6,75% incide sobre a receita das usinas hidrelétricas. O encargo tem o mesmo princípio do royalty na exploração do petróleo: compensar estados, municípios e a União pela utilização do território onde está instalada a usina. Por lei, 40% da arrecadação com a CFURH vai para os municípios;outros 40%, para os estados, sendo que a distribuição entre eles é proporcional à área da barragem onde se localiza a hidrelétrica. Os 20% restantes vão para a União. 

“A lei que estabeleceu esse encargo define apenas que ele não pode ser usado para a folha de pagamento ou para quitar dívidas de estados e municípios. Geralmente as usinas estão em locais mais ermos, municípios pobres onde o impacto financeiro do encargo seria enorme”, explica Sales, para quem deveria haver mais transparência na aplicação dos recursos do encargo, que anualmente arrecada R$ 1,8 bilhão. 

Apesar de ser pago pelas usinas, indiretamente o encargo acaba pesando nas contas. “A usina leva isso [o encargo] para o preço da energia que vai vender nos leilões regulados, quem compra a energia é a distribuidora, que repassa ao consumidor”, diz o especialista. 

Além dos encargos setoriais, a conta de luz pode ser encarecida com a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais, que representaram, em média, 13,91%, 20,81% e 0,02% da carga tributária do setor, considerando o levantamento do ano de 2008.

Outros tributos
Dentre estes tributos, a maior fatia cabe ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), recolhido pelos estados. O imposto varia entre 25% e 35%, mas, ao passar pelo “cálculo por dentro”, em que a alíquota incide sobre ela mesma, passa a ter um peso de 33,3% a 53,8% sobre a conta de luz. 

No caso dos tributos federais, de acordo com o presidente do Acende Brasil, destacam-se as contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), cuja mudança no regime de tributação resultou em elevação da alíquota sobre o setor.

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