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Conselhos de contabilidade agem como entidades privadas
Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade são autarquias federais que prestam um serviço público de interesse social nos assuntos relacionados à contabilidade
Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade são autarquias federais que prestam um serviço público de interesse social nos assuntos relacionados à contabilidade, cujo objetivo principal é fiscalizar o exercício da profissão contábil para proteger a sociedade, evitando que leigos exerçam as atividades contábeis e que profissionais habilitados firam a ética disciplinar da profissão.
Por serem autarquias federais que prestam serviços públicos, os conselhos de fiscalização profissional estão vinculados a um dos ministérios do Poder Executivo e só podem executar o que a lei determina.
No caso dos Conselhos de Contabilidade, o Decreto-Lei nº 1.040/69, no § 3º do art. 2º, estabeleceu que compete ao Ministério do Trabalho e Previdência Social baixar as instruções reguladoras das eleições nestes órgãos. Por sua vez, a Lei 5.730/71 mandou incluir o parágrafo único no art. 7º deste Decreto-Lei, estabelecendo que a receita dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade só poderá ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional, bem como em serviços de caráter assistencial, quando solicitados pelas entidades sindicais, cabendo ao Ministro do Trabalho e Previdência Social autorizar a compra e venda de bens imóveis. (Obs.: Pela Medida Provisória nº 870, de 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi incorporado ao Ministério da Economia).
A pergunta que se faz aqui é: Por que as diretorias dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade não cumprem a lei? Será que eles, a exemplo de alguns políticos, apostam na impunidade?
Esse desrespeito à lei vem acontecendo desde 1998, quando o então presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, organizou uma reforma administrativa através da Lei 9.649/98. Entre os objetivos desta reforma estava o de transformar os conselhos de fiscalização das profissões liberais em entidades privadas, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa. Assim, os conselhos das profissões passariam a se autogerir. Esse assunto estava previsto no artigo 58 da referida lei. Acontece que alguns partidos políticos ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ADIN nº 1.717-6, questionando a legalidade desta norma quanto a transformar os conselhos em entidades privadas.
Em 7/11/2002, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, declarou inconstitucional o art. 58 da Lei 9.649/98 (bem como seus parágrafos), concluindo que não é possível delegar atividades típicas de Estado, como são as dos conselhos profissionais, que abrangem até o poder de polícia, de tributar e de punir, a entidades privadas, confirmando a natureza autárquica dos conselhos. Com essa decisão, os conselhos de fiscalização profissional continuaram a exercer as suas atividades como autarquias federais vinculadas a um ministério do Poder Executivo, sujeitos à supervisão do Estado, e as suas contas sob a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com essa decisão, esperava-se que os Conselhos de Contabilidade voltassem a atuar como órgãos públicos de defesa do campo profissional. Só que isso não ocorreu. Os Conselhos de Contabilidade Federal e Regionais seguiram atuando tal qual organizações privadas, como se nada tivesse acontecido.
O que os contadores brasileiros esperam das autoridades brasileiras (Governo Federal, MPF, TCU, CGU, etc.) é que intervenham nos Conselhos para restabelecer a devida ordem, punindo os envolvidos, com a devolução dos recursos que geraram prejuízos para a profissão. Que examinem todas as compras e vendas de imóveis realizadas sem a devida autorização ministerial, com a consequente apuração dos prejuízos, e, ainda, que destituam os membros eleitos através desse sistema eleitoral elaborado pelos próprios membros dos conselhos para se perpetuarem no poder, gastando milhões em atividades sem utilidade para a profissão. É isso o que os contadores esperam... O Brasil precisa passar essas questões a limpo!
Salézio Dagostim é contador, pesquisador contábil, professor da Escola Brasileira de Contabilidade - EBRACON, presidente de honra da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL, fundador e ex-presidente do SINDICONTA-RS e da APROCON CONTÁBIL-RS e responsável técnico pela Dagostim Contadores Associados (P. Alegre/RS) - salezio@dagostim.com.br.